Prefeitura Municipal de Rancharia

Proposta Nº: 0031/2018
Instrumento: TERMO DE FOMENTO
Nº Instrumento: 000004 - Ano: 2018 - Valor: R$ 3.850,00
Vigência - Início: 19/12/2018 - Término: 19/12/2019
Objeto: A APROCAR é uma entidade sem fins lucrativos, de Utilidade Pública Municipal e presta atendimento a Crianças e Adolescentes de zero a dezessete anos, onze meses e 29 dias de idade, por 24 horas, vítimas de abandono, maus tratos, violência física e/ou psicológica, ou qualquer outra forma que ponha em risco a sua integridade. A entidade acolhe crianças e adolescentes sem distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso, encaminhadas pelo Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude, pelo tempo que se fizer necessário. Atualmente a Entidade atende 15 crianças e adolescentes, sendo 01 feminino com 06 meses de idade, 01 feminino de 01 masculino com 4 anos de idade, 2 masculinos com 06 anos de idade, 01 feminino com anos de idade, 01 masculino com anos de idade, 01 feminino e 01 masculino com 11 anos de idade, 01 feminino com 12 anos de idade, 01 feminino e 01 masculino com 13 anos de idade, 01 masculino com 14 anos de idade, 01 feminino com 15 anos de idade e 01 masculino com 17 anos de idade.
O Projeto apresentado será para aquisição de 01 Armário em MDF ( Guarda-roupa) para ser instalado em um dos quartos que não possui este móvel. A entidade através dos projetos apresentados, pretendemos adquirir os móveis que faltam para serem instalados na sede, proporcionando aos acolhidos um ambiente de bem estar.
Entende-se que a Entidade necessita de recursos financeiros para que possamos instalar os móveis e equipamentos que ainda necessitamos.
Entidade: APROCAR - Associação de Proteção à Criança e Adolescente de Rancharia - CNPJ: 04.349.290/0001-34
Endereço: Rua Leôncio Vieira dos Santos, 1345, Vila Guaçu, CEP 19600-000, Rancharia/SP
Telefone: (18) 3265-2141 - E-mail: casadeacolhimentoaprocar@yahoo.com.br
Finalidade Estatutária: A APROCAR tem como finalidade prioritária proporcionar, em caráter temporário e emergencial, às crianças e adolescentes de Rancharia, afastados do convívio familiar, a necessária proteção e acolhimento quando seus direitos forem violados ou ameaçados, conforme avaliação do Conselho Tutelar de Rancharia e da Justiça da Infância e da Juventude.
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